O infrator está sujeito às seguintes penalidades previstas no artigo 256 do CTB:
retenção do veículo; remoção do veículo; advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
retenção do veículo; remoção do veículo; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.