A legislação que disciplina contratos de franquia empresarial estabelece que
os contratos encerram cessão do uso de marca ou patente e a venda com reserva de domínio.
a Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 60 (sessenta) dias antes da assinatura do pré-contrato de franquia.
a Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 (trinta) dias antes da assinatura do contrato de franquia.
o franqueador cede ao franqueado o direito do uso da marca ou da patente, mediante remuneração direta ou indireta, ficando caracterizado vínculo empregatício.