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“Interpretar a lei penal é fixar o seu sentido (conceito, objeto e alcance).” (LIRA, 1942, p. 164).


Com respeito à interpretação e à integração da norma penal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


(  )  Na lei penal, a viabilidade da interpretação analógica compreende tão somente o sistema da alternância expressa, ou seja, quando a própria norma penal indica claramente a indispensabilidade da interpretação analógica.


(  )  Na atividade de interpretação da norma penal, admite-se a criação de elementos ou o preenchimento de lacunas, já a integração da regra penal foge a esse universo.


(  )  No processo de interpretação, pode-se ampliar o conteúdo de determinado termo ou expressão para extrair o seu real significado.


(  )  A norma penal em branco própria recebe tal denominação por seu complemento ser extraído de norma de igual status, por exemplo, outra Lei Federal, tal qual a editada para criar o tipo incriminador.


(  )  A utilização da analogia em matéria penal torna-se complexa porque se encontra presente o princípio da legalidade e, dessa maneira, a regência é conduzida pela lei em sentido estrito, mas diante de uma lacuna, todo e qualquer caso concreto poderá ser resolvido dentro das fronteiras legais pela integração do sistema.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é



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