O regime aduaneiro especial de drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966, consiste na(o)
realização de uma exportação sem a transferência física imediata da mercadoria para o exterior.
depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. Pode ser aplicado na exportação e na importação.
suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
importação de produtos com caráter especial, sendo que somente pessoas físicas podem solicitar o uso dessa política comercial.