Segundo o art. 19 do Estatuto dos Militares, a precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada, EXCETO:
os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval não têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados.
os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados.
os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.
os Aspirantes, alunos da Escola Naval, e os Cadetes, · alunos da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea, bem como os alunos da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, são
hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes.