Enunciados de questões e informações de concursos
A Lei Nº 12.990, sancionada em 9 junho de 2014, traz em seu preâmbulo o seguinte texto: “Reserva aos ‘CANDIDATOS’ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
Para que o referido texto seja fiel ao disposto na Leia, a palavra CANDIDATO deve ser substituída por: