O Brasil ratificou a Convenção n. 136 da OIT, por intermédio do Decreto n. 1.253, de 27 de setembro de 1994. Baseado nesse documento, é incorreto afirmar:
Em determinadas condições, é possível a prestação de serviços por menores de dezoito anos em atividades que possam acarretar a exposição ao benzeno, ou a "produtos contendo benzeno".
São considerados "produtos contendo benzeno" aqueles que apresentarem concentração de benzeno acima de 10% volume /volume.
Trabalhadoras em fase de amamentação não deverão ser empregadas em atividades que acarretem exposição ao benzeno ou a "produtos contendo benzeno".
A recomendação de substituição do benzeno por produtos alternativos menos tóxicos não se aplica ao emprego do benzeno em combustíveis.