constitui-se mediante contrato escrito, necessariamente por instrumento público.
não pode, por sua natureza, constituir sucursal, filial ou agência.
pode estipular livremente, em seu contrato, a exclusão de qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
integra-se por sócios que não podem ser substituídos, no exercício de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.