A Portaria MEC n.º 21/2017 conceitua cursos superiores como
tecnológicos de formação generalista, científica ou humanística, que formam profissionais para atuarem como pesquisadores.
sequenciais, que conferem ao diplomado competências para atuar como professor na educação infantil.
cursos de licenciatura, que conferem ao diplomado grau de tecnólogo, com competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional.
sequenciais ou de graduação destinados a pessoas que tenham concluído o ensino médio e que tenham sido classificadas em processo seletivo.