De acordo com o código de ética de enfermagem, é permitido ao enfermeiro
que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de Enfermagem pressupostas.
negar assistência de Enfermagem em caso de urgência ou emergência.
abandonar o cliente em meio ao tratamento sem garantia da continuidade da assistência.
participar de tratamento sem consentimento do cliente ou representante legal, exceto em iminente risco de vida.