A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao trazer o regramento para a execução orçamentária e o cumprimento das metas, estabelece que
se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual.
não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada bimestre, em audiência pública.
Poder Executivo é autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, salvo no caso dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.