É assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeito-rias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.
Obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Sendo possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, não é possível adquirir posse mediante representação.