A legislação e a doutrina classificam as receitas sob diversos critérios. Do ponto de vista das categorias econômicas, classifica-se como receita corrente
a amortização de empréstimo concedido para financiamento de despesas correntes.
o superavit do orçamento corrente.
a contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público.
a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.