A Lei 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, em seu Art. 6 elenca as áreas de competência do cirurgião-dentista, entre elas:
Empregar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de tratamento.
Anunciar modalidades de pagamento e preços médios de serviços.
Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos, óbitos e outros.