Sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, é INCORRETO afirmar que:
Os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município deverão, ainda assim, ser ajuizados contra a União, uma vez que o Comitê Gestor do Simples Nacional vincula-se ao Ministério da Fazenda do Governo Federal.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dentre outros tributos, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Não são recolhidos por meio do Simples Nacional, devendo ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, a Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e o Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente.
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.