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Texto CB1A2AAA


No direito brasileiro convencional, a relação entre a espécie humana e as demais espécies animais limita-se à tutela dos animais pelo poder público em função da sua utilidade enquanto fauna brasileira intrínseca ao meio ambiente equilibrado. Alguns doutrinadores brasileiros inovadores defendem a existência de um direito animal, ou seja, de direitos garantidos aos animais não humanos como sujeitos.


A Constituição de 1988 contém uma norma que protege os animais, independentemente de sua origem ou classificação. Porém, a proteção que lhes é garantida baseia-se em um argumento puramente utilitarista: os animais são protegidos com a finalidade de garantir um hábitat saudável às atuais e futuras gerações humanas.


Desprovidos de valor próprio e de relevância jurídica no direito penal, os animais são tema de direito civil. Ainda são estudados na atualidade brasileira, sob a influência do direito romano, como simples coisas semoventes, como se desprovidos fossem da capacidade de sentir dor ou apego. Em jurisprudência majoritária, são apenas objetos que possuem a capacidade de se mover e que podem proporcionar lucros aos seus proprietários.


Nathalie Santos Caldeira Gomes. Ética e dignidade animal. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

 

Acerca dos sentidos e dos aspectos linguísticos do texto CB1A2AAA, julgue o item a seguir.

 

No segundo parágrafo, o trecho que se segue aos dois-pontos descreve aquilo em que consiste o “argumento puramente utilitarista”.



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