Em relação aos meios necessários para o exercício de suas funções investigatórias, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) dispõe que o Ministério Público poderá:
exigir das autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal documentos, cujas despesas com as cópias serão arcadas pelo erário estadual;
determinar ao Poder Legislativo a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, com vistas à prevenção e controle da criminalidade;
dar publicidade aos procedimentos disciplinares que instaurar, exceto aqueles que apurem prática de crime;
requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie.