De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas:
somente administrativa e civilmente, na medida em que o nosso ordenamento jurídico não admite a autoria de crime por pessoa jurídica.
criminal e civilmente, tendo em vista que as sanções administrativas são aplicadas única e exclusivamente às pessoas físicas que poluírem o meio ambiente.
somente administrativamente, na medida em que o nosso ordenamento não reconhece a possibilidade de responsabilização civil e criminal da pessoa jurídica por dano ambiental.