O estupro com violência ficta, tentado e consumado, não é crime hediondo.
No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Nos crimes contra a liberdade sexual, constitui causa de aumento da pena a circunstância do agente ser casado.
Tratando-se de vítima maior de quatorze e menor de dezoito anos, a ação penal no caso de estupro é pública condicionada.