Em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor, o credor hipotecário tem a prerrogativa de ter para si a propriedade do objeto da garantia.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
O registro da hipoteca convencional valerá pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.
A alienação do imóvel hipotecado depende da expressa anuência do credor hipotecário.