Nos termos da Lei Complementar nº 611/2009, do Município de Porto Alegre, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis, é INCORRETO afirmar que:
A ementa da lei indicará o órgão ou a instituição competente para a prática de ato e sua base legal.
A cláusula de revogação, quando necessária, deverá indicar expressamente as leis ou as disposições legais revogadas.
A vigência da lei será indicada de forma expressa.
Na observância da lei, será observado o princípio segundo o qual cada lei tratará de um único objeto.