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Texto CG1A1AAA
No quadro da democracia liberal, cidadania corresponde ao conjunto das liberdades individuais — os chamados direitos civis de locomoção, pensamento e expressão, integridade física, associação etc. O advento da democracia social acrescentou, àqueles direitos do indivíduo, os direitos trabalhistas ou direitos a prestações de natureza social reclamadas ao Estado (educação, saúde, seguridade e previdência.). Em ambos os casos, o cidadão é titular de direitos e liberdades em relação ao Estado e a outros particulares — mas permanece situado fora do campo estatal, não assumindo qualquer titularidade quanto a funções públicas. Preserva-se, assim, a perspectiva do constitucionalismo clássico: direitos do homem e do cidadão são exercidos frente ao Estado, mas não dentro do aparelho estatal.
Na teoria constitucional moderna, cidadão é o indivíduo que tem um vínculo jurídico com o Estado, sendo portador de direitos e deveres fixados por determinada estrutura legal (Constituição, leis), que lhe confere, ainda, a nacionalidade. Cidadãos, em tese, são livres e iguais perante a lei, porém súditos do Estado.
Como lembra Marilena Chaui, a cidadania se define pelos princípios da democracia, significando necessariamente conquista e consolidação social e política. A cidadania requer instituições, mediações e comportamentos próprios, constituindo-se na criação de espaços sociais de lutas (movimentos sociais, sindicais e populares) e na definição de instituições permanentes para a expressão política, como partidos, legislação e órgãos do poder público. Distingue-se, portanto, a cidadania passiva, aquela que é outorgada pelo Estado, com a ideia moral do favor e da tutela, da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir novos espaços de participação política.
Maria Victoria de Mesquita Benevides. Cidadania e democracia. Internet: <www.scielo.br> (com adaptações).
No texto CG1A1AAA, a expressão “os direitos trabalhistas”