O Código de Ética do biólogo somente poderá ser alterado pelo:
Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria, dos Conselhos Regionais, ou de Biólogos, à luz dos novos avanços científicos ou sociais, ouvidos os Conselhos Regionais.
Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria.
Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria e pelos Conselhos Regionais.
Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria, dos Conselhos Regionais, ou pelo Ministério Público, defensor dos interesses difusos e coletivos.