É incorreto afirmar que, entre as funções da Assembleia-Geral do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, incluem, entre outras:
aprovar a condição de Membro, conforme as disposições deste Acordo e as regras estabelecidas pela Assembleia-Geral.
aprovar a estrutura técnica e administrativa do Fundo Indígena e nomear o Secretário Técnico.
financiar a demarcação das terras indígenas.
aprovar eventuais modificações do Acordo Constitutivo e submetê-las à ratificação dos Estados-Membros, quando for necessária.