As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, têm caráter exclusivamente punitivo e exemplar.
Quando a ordem importa em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.
A transgressão da disciplina policial militar deve ser classificada como "leve ou média" quando, não chegando a constituir crime, constitua ato que afete o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.