Entende-se por exames audiológicos de referência e sequenciais o conjunto de procedimentos necessários para a avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, EXCETO.
Exame otológico.
Afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
Outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
Exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica.