Segundo a NR-6, que trata de equipamentos de proteção individual (EPI), na especificação de um determinado equipamento de proteção individual, deve-se observar
que as exigências estabelecidas pelo fabricante atendam às normas da Associação de Normas Técnicas (ABNT).
a adequação do empregado ao equipamento seja garantida, e o conforto seja oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados.
a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
a descrição clara, em meio físico ou eletrônico, da atividade para a qual se destina.