No que se refere às relações com outros profissionais e/ou com outros assistentes sociais, é vedado ao assistente social, nos termos do Código de Ética desses profissionais,
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do(a) usuário(a) de participar e de decidir livremente sobre seus interesses.
ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios desse código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro(a) profissional.
usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos, de forma a beneficiar pessoas de interesse.
utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.