Na visão de Oliveira, Moreira e Natividade (em Soares e Moreira, 2020), a atuação dos psicólogos no campo jurídico
tem se mostrado um tanto errática, sendo determinada muito mais pelas expectativas de juízes e advogados do que pela qualificação técnica dos profissionais psicólogos.
tem se caracterizado por uma perspectiva voltada para os desvios da lei, em oposição aos desvios da norma, assegurando um caráter mais objetivo em suas contribuições no contexto jurídico.
continua sendo a confecção de laudos e pareceres, pressupondo que, nessa interface, cabe ao psicólogo uma atividade basicamente avaliativa e de subsídios aos operadores da justiça.
encontra-se mobilizada para a construção de práticas de resistência diante da captura das subjetividades pela judicialização, patologização, medicalização, internação e criminalização dos visados pelo sistema.