De acordo com a RDC n.º 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é correto afirmar que os resíduos sólidos de serviços de saúde que contêm metais pesados
devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I, conforme orientação do órgão ambiental competente.
podem ser incinerados, juntamente com outros resíduos.
devem ser diluídos em água e descartados na rede de esgoto.