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O objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de repelir o ataque causado pela injustiça — e isso durará enquanto o mundo estiver de pé —, ele não será poupado.


A vida do direito é a luta: a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos. Todo o direito do mundo foi assim conquistado. Todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo direito, o direito de um povo ou o de um indivíduo, teve de ser conquistado com luta.

 

O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a justiça segura, em uma das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e, na outra, a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a justiça empunha a espada, é usada com a mesma destreza com que a justiça maneja a balança.

 

O direito é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo o povo. Cada um que se encontra na situação de precisar defender seu direito participa desse trabalho, levando sua contribuição para a concretização da ideia de direito sobre a Terra.


Rudolf von Ihering. A luta pelo direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 5.ª ed. revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 31 (com adaptações).


Com referência às ideias apresentadas no texto precedente e a seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

 

A forma verbal “defende” está flexionada na terceira pessoa do singular por concordar com seu sujeito, cujo referente é “a justiça”.



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