Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui:
Infração - gravíssima, Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Infração - gravíssima, Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Infração - gravíssima, Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Infração - gravíssima, Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 24 (doze) meses, Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.