De acordo com a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 e demais alterações. Art.12. Os Conselhos Regionais terão a seguinte composição: Assinale a alternativa CORRETA sobre o artigo citado acima:
dois terços (2/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, eleitos em assembleia-geral realizada no sindicato da classe.
um terço (1/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do sindicato da classe do respectivo Estado e por diretores de sindicatos da classe e dois terços (2/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão.
dois terços (2/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, eleitos em assembleia-geral realizada no sindicato da classe e um terço (1/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do sindicato da classe do respectivo Estado.