Em cumprimento às diretrizes e obrigações do marco regulatório do saneamento no Brasil, a concessionária que prestar serviço de saneamento básico para alguma cidade deverá
garantir a implantação e manutenção de sistemas de microdrenagem apenas em áreas urbanas, excluindo áreas rurais.
garantir a gestão adequada das águas pluviais urbanas, exclusivamente quanto às obras de macrodrenagem.
isentar-se da responsabilidade pela microdrenagem, sendo essa uma atribuição privativa do poder público municipal.
garantir a gestão adequada das águas pluviais urbanas, incluindo obras de microdrenagem de captação, transporte e destinação.