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Questão 1 de 1
Matéria:
Direito do Trabalho
Assunto:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Remuneração
#3016594
IDEAP
-
2023 - Advogado (Pref Delta)
Atenção:
Esta questão foi anulada pela banca.
Sobre as Súmulas do STF é incorreto afirmar:
Súmula 349. A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
Súmula 327. O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.
Súmula 316. A simples adesão à greve não constitui falta grave.
Súmula 646. No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
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