De acordo com a Lei Federal no 6.830/80, na Execução Fiscal, o Executado poderá oferecer como garantia da dívida, juros, multa de mora e encargos legais indicados na CDA:
créditos correspondentes a salários a receber, se estiver contratado nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
fiança bancária ou seguro garantia (V – art. 9o, § 5o).