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A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal, não aborda o mérito do que pode ou não pode ser inscrito em Restos a Pagar. Em seu artigo 42, entretanto, ela determina que o titular do Poder não poderá contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou de parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para isso.


O prazo estabelecido pela aludida Lei Complementar nº 101/2000 para proibição do titular do poder refere-se ao(s) último(s)



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