Segundo o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor está cometendo:
Infração – grave e terá a seguinte penalidade: perda do direito de dirigir.
Infração – gravíssima e terá a seguinte penalidade: perda do direito de dirigir e detenção por, no mínimo, 6 meses.
Infração – grave e terá a seguinte penalidade: multa (seis vezes) e detenção por até 6 meses.
Infração – gravíssima e terá a seguinte penalidade: multa de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), além de arcar com as despesas relativas à vítima.