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Considere o decreto hipotético a seguir.
Decreto Executivo nº 1.979, de 23 de julho de 2023
“Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais)”
O Prefeito do Município de Treze Canoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no supracitado valor, consolidado pela Lei Municipal nº 1.344, de 26 de junho de 2023, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) destinados às dotações orçamentárias seguintes, as quais ficam incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2023:
Descrição e justificativa do objeto |
Valor |
Aquisição de uniformes de inverno e verão para os alunos da rede municipal de ensino |
R$ 100.000,00 |
Contrato de serviços de gestão com organização social de saúde |
R$ 674.938,00 |
Total |
R$ 774.938,00 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Treze Canoas, 23 de julho de 2023.
Prefeito do Município
À luz da legislação aplicável à abertura de créditos adicionais, no decreto hipotético supracitado estão faltando: