A resolução CFP 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
De acordo com a referida resolução, é correto afirmar que
recomenda-se que o perito e o assistente técnico estejam presentes durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam os seus atendimentos.
o perito apresentará indicativos que subsidiem o Juiz na solicitação realizada, inclusive, podendo sugerir a decisão a ser tomada pelo magistrado.
o assistente técnico elaborará quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios do estudo psicológico resultante da perícia.
é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito de pessoas atendidas por ele, não se aplicando tal proibição ao assistente técnico.