O projeto de lei confeccionado pelo Governo Figueiredo e encaminhado ao Congresso, em 27 de junho de 1979, sofreu modificações. Propostas de emendas legislativas foram escritas e discutidas entre junho e agosto de 1979. Contudo, ainda assim a lei aprovada manteve elementos de restrição e reciprocidade. O famigerado trecho: “Art. 1º É concedida Anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes” causou e ainda causa intensas controvérsias na interpretação jurídica.
(Brenda Soares Bernardes. A Anistia de 1979, p. 6. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/semanadehistoria/article/view/33744/22412)