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A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Quanto a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

 

I O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se for considerado inconsistente ou irregular e se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

 

II Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

 

III Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a quinze dias, contado da data de expedição da notificação.

 

IV A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos; a notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

 

Estão certos apenas os itens

  • I, II e III.
  • I, II e IV.
  • I, III e IV.
  • II, III e IV.


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