o Anexo de Metas Fiscais das autarquias deve integrar o projeto de Lei Orçamentária Anual, onde serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes.
é vedado consignar em seu texto crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
não consignará, em nenhuma hipótese, dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.
deverá trazer em seu corpo o refinanciamento da dívida pública, enquanto as despesas relativas às dívidas mobiliárias ou contratuais constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.