Em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), sobre o princípio da transparência, é CORRETO afirmar que:
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão financeira; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer governo, informações sobre a arrecadação da receita e a realização da despesa.
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão financeira; disponibilizar, para qualquer governo, informações sobre a arrecadação da receita e a realização da despesa.
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.