Sobre o tratamento que o Código Penal Brasileiro dá ao tema Concurso de Pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A regra é de que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.