De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, são critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional e Tecnológica, EXCETO:
Subordinação das instituições de Educação Profissional e Tecnológica aos interesses das empresas, com vista a viabilizar estratégias de aprendizagem que adequem os estudantes ao perfil profissional demandado pelo capital financeiro.
Incentivo ao uso de recursos tecnológicos e recursos educacionais digitais abertos no planejamento dos cursos como mediação do processo de ensino e de aprendizagem centrados no estudante.
Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socio-produtivos e culturais locais.
Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, considerando as reais condições de viabilização da proposta pedagógica.