De acordo com o Código de Ética dos profissionais da Administração, é vedado ao Administrador:
recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão, assim como sonegar, adulterar ou deturpar informações, em proveito próprio, em prejuízo de clientes, de seu empregador ou da sociedade.
evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação.
manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional.
conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.