Conforme a NR-06, o Equipamento de Proteção individual é o último recurso na proteção dos trabalhadores e a seu respeito pode-se afirmar que
o EPI é um equipamento de uso pessoal e se for danificado intencionalmente pelo trabalhador, este sofrerá uma multa pelo dano ocasionado.
é obrigação da organização a sua guarda, manutenção e esterilização, especialmente dos protetores respiratórios autônomos.
o EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pela Fundacentro que é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
o uso correto do protetor adequado aos riscos do ambiente atenua ou evita as consequências da exposição aos fatores de risco no ambiente de trabalho.