Em relação aos crimes contra a Previdência Social, temos a Apropriação Indébita Previdenciária, tipificada nos seguintes termos:
Modificar ou alterar o funcionário sistema ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente.
Divulgar informações sigilosas ou reservadas contidas ou não nos sistemas informatizados ou banco de dados da previdência social
Deixar o dirigente ou o empregado responsável de instituição financeira ou bancária ou de agente arrecadador ou recebedor de repassar à previdência social as contribuições que recolher dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.