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Cidadania e Justiça

 

A cidadania, na lição do professor Dalmo de Abreu Dallari, expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo.

 

Colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar para a sua manutenção é dever de todo cidadão responsável. É por meio da cidadania que conseguimos assegurar nossos direitos civis, políticos e sociais.

 

Ser cidadão é pertencer a um país e exercer seus direitos e deveres.

 

Cidadão é, pois, o natural de uma cidade, sujeito de direitos políticos e que, ao exercê-los, intervém no governo. O fato de ser cidadão propicia a cidadania, que é a condição jurídica que podem ostentar as pessoas físicas e que, por expressar o vínculo entre o Estado e seus membros, implica submissão à autoridade e ao exercício de direito.

 

O cidadão é membro ativo de uma sociedade política independente. A cidadania se diferencia da nacionalidade porque esta supõe a qualidade de pertencer a uma nação, enquanto o conceito de cidadania pressupõe a condição de ser membro ativo do Estado. A nacionalidade é um fato natural e a cidadania obedece a um verdadeiro contrato.

 

A cidadania é qualidade e um direito do cidadão.

 

Na Roma Antiga, o cidadão constituía uma categoria superior do homem livre.

 

(Ruy Martins Altenfelder da Silva. Em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 08.03.2023. Adaptado)

 

Na passagem do 4o parágrafo – O fato de ser cidadão propicia a cidadania, que é a condição jurídica que podem ostentar as pessoas físicas e que, por expressar o vínculo entre o Estado e seus membros, implica submissão à autoridade e ao exercício de direito. –, os termos destacados significam, correta e respectivamente:



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